Calculadora Comercial Interna da Virtus
A Virtus Contabilidade é especializada em inteligência tributária e em projetos de estruturação de departamentos contábeis. Nosso foco é entregar governança, segurança jurídica e visão estratégica para empresas de médio e grande porte que buscam autonomia e alta performance.
Nosso propósito é ir muito além do cumprimento de obrigações legais. Atuamos como parceiros estratégicos do seu negócio, transformando a contabilidade em uma ferramenta de gestão para otimizar sua carga tributária e impulsionar o crescimento.
Nossa metodologia foi desenhada para garantir uma transição segura e uma rotina previsível. Do primeiro dia de contrato até a entrega dos resultados, estruturamos um fluxo working claro e eficiente.
Reunião inicial de alinhamento, mapeamento do fluxo interno e recebimento seguro do acervo anterior.
Definição do cronograma operacional (SLA) com prazos exatos para envio e recebimento de notas.
Envio até o dia 20 do mês subsequente para conferência das demonstrações e guias.
Retorno sobre a prévia e fechamento definitivo do mês em até 2 dias úteis.
Apresentação e análise detalhada dos resultados validados para a diretoria.
Esta proposta comercial foi desenhada sob medida para o cenário e desafios da sua empresa, considerando as alíquotas e diretrizes do regime de .
Societário - Estruturação, alterações contratuais e regularização legal completa.
Compliance - Entrega da contabilidade, Fiscal e Departamento Pessoal, sem riscos de passivos e processamento cumprindo o prazo de entrega.
Análise Tributária - Inteligência para redução legal de impostos e reuniões periódicas para revisão de resultados.
Investimento Mensal Recorrente
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de contabilidade, consultoria fiscal e departamento pessoal pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de forma contínua e técnica, assegurando conformidade com a legislação tributária, societária e trabalhista vigente.
Parágrafo Único: A vigência e competência de atendimento do presente contrato inicia-se impreterivelmente na competência 01/08/2026, vigorando por prazo indeterminado entre as partes.
Os serviços fixos mensais a serem prestados consistem na execução técnica e regular das seguintes rotinas profissionais:
Área Contábil: Classificação, escrituração e elaboração de balancetes...
Área Fiscal e Tributária: Apuração mensal dos tributos...
Área Trabalhista e Previdenciária (Folha de Pagamento): Processamento rotineiro de folha...
Limitação de Escopo de Folha: O valor dos honorários pactuados neste instrumento contempla o processamento de folha de pagamento para até 0 colaborador(es) ativo(s) (somando-se funcionários, estagiários e pró-labore).
Adicional de Vidas: A partir do colaborador excedente ao limite estipulado acima, será cobrado o valor adicional unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por cada colaborador ativo adicional, somado automaticamente ao faturamento da competência sem necessidade de termo aditivo.
Ficam expressamente excluídos do escopo mensal de honorários deste contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE ou passíveis de cobrança adicional em apartado mediante orçamento e aprovação prévia, os seguintes serviços:
1. Societário e Consultivo: Alterações contratuais, aberturas ou baixas de filiais adicionais, emissão de certidões específicas extraordinárias, parcelamentos de débitos em atraso, defesas fiscais/administrativas, processos de restituição ou compensação extraordinária e consultorias financeiras (BPO Financeiro não contratado expressamente na Cláusula Segunda).
2. Segurança e Saúde do Trabalho (SST): A elaboração dos laudos técnicos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho (como LTCAT, PCMSO, PGR, LIP, entre outros) e a realização de exames ocupacionais são de exclusiva responsabilidade e custeio da CONTRATANTE junto a clínicas ou engenheiros especializados. A CONTRATADA realizará apenas o envio e mensageria dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial, mediante o fornecimento tempestivo dos arquivos XML ou dados compatíveis por parte da CONTRATANTE.
3. Certificado Digital: É obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE adquirir, custear, renovar e manter permanentemente disponível e válido o Certificado Digital (e-CNPJ padrão A1) necessário para a assinatura e transmissão das declarações aos órgãos competentes.
Para a perfeita, regular e tempestiva execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE obriga-se rigorosamente a:
1. Folha e Ponto: Enviar os apontamentos de horas, horas extras, faltas, atestados médicos, férias, comissões e demais variáveis de folha impreterivelmente até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da competência.
2. Documentação Fiscal e Financeira: Enviar a movimentação fiscal de notas (entradas, saídas, serviços), extratos bancários integramente em formato OFX/PDF, comprovantes de despesas e conciliação gerencial até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente, tendo como limite máximo inegociável de atraso tolerado o dia 08 (oito) do referido mês.
3. Idoneidade e Licitude: Não realizar movimentações financeiras à margem da contabilidade oficial ("caixa 2"), não omitir receitas, não simular ou forjar despesas, assumindo integral, exclusiva e ilimitada responsabilidade civil, penal, trabalhista e tributária por quaisquer informações, documentos ou operações inidôneas ou ocultadas, isentando a CONTRATADA de qualquer solidariedade jurídica.
Cumpridos integralmente os prazos de entrega previstos na Cláusula Quarta por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a:
1. Ética e Rigor Técnico: Executar os serviços enumerados neste instrumento com zelo, diligência e sigilo profissional, observando rigorosamente a legislação vigente e submetendo-se ao Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01 / CFC).
2. Envio de Guias de Impostos: Disponibilizar as guias para pagamento e encargos sociais com antecedência mínima de até 1 (um) dia útil para tributos municipais (ISS), e de até 2 (dois) dias úteis para tributos federais, estaduais e encargos trabalhistas.
3. Fechamento Contábil: Concluir e disponibilizar a primeira versão das demonstrações contábeis e balancetes até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência apurada, e em até 3 (três) dias úteis a versão final dos referidos documentos após validação.
Parágrafo Único (Impacto de Atrasos): O atraso ou envio incompleto da documentação por parte da CONTRATANTE refletirá diretamente e de forma proporcional na data de conclusão e entrega das obrigações, guias de impostos e fechamentos pela CONTRATADA. A CONTRATADA fica eximida de qualquer responsabilidade ou ônus financeiro (multas, juros de mora ou penalidades fiscais) gerados por atrasos decorrentes da entrega intempestiva de dados.
Pelos serviços contábeis, fiscais e trabalhistas descritos na Cláusula Segunda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários mensais recorrentes no valor total de R$ 0,00 (Zero reais).
Do Vencimento: O vencimento da mensalidade ocorrerá sempre no dia 20 do mês subsequente à competência prestada, por meio de boleto bancário, PIX ou transferência. Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem acréscimos.
Da Isenção de 13ª Mensalidade: Fica expressamente formalizada a NÃO cobrança de 13º (décimo terceiro) salário/honorário contábil sob nenhuma hipótese durante a vigência do presente contrato.
Do Reajuste Anual: O valor dos honorários mensais será revisto e atualizado anualmente no mês de junho, mediante reunião prévia de alinhamento entre as diretorias, tendo como parâmetro a variação inflacionária (IGP-M ou IPCA) e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não sendo aplicado reajuste abusivo ou unilateral sem prévio diálogo.
Aumento por Volume ou Complexidade: Na hipótese de um incremento substancial, extraordinário e contínuo no volume das operações da empresa (tais como salto na emissão de documentos fiscais, quantidade de colaboradores, faturamento ou complexidade sistêmica/tributária), a revisão do valor dos honorários será debatida seguindo a mesma premissa: exclusivamente mediante reunião de alinhamento entre as partes.
Da Inadimplência e Suspensão: O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE ao acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. O inadimplemento correspondente a 3 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas conferirá à CONTRATADA o direito de suspender imediatamente a prestação dos serviços contábeis e transmissões, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos.
A guarda física e digital dos documentos processados ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto durar a prestação dos serviços. É direito inalienável da CONTRATANTE a propriedade integral sobre seu acervo contábil e fiscal. Em caso de rescisão deste instrumento, a CONTRATADA garante o acesso integral e disponibilização do acervo à CONTRATANTE ou ao novo contator responsável pelo período contínuo de 5 (cinco) anos contados da data do distrato.
Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato sem justo motivo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio expresso e formalizado (via carta ou e-mail com aviso de recebimento) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Primeiro: Durante o decurso do período de aviso prévio de 60 dias, todos os prazos, deveres, transmissões de declarações, obrigações operacionais e o pagamento dos honorários mensais serão mantidos integralmente e sem qualquer alteração.
Parágrafo Segundo (Multa Compensatória): A parte que decidir rescindir o contrato e descumprir ou recusar o cumprimento da obrigatoriedade do aviso prévio integral de 60 (sessenta) dias, ficará obrigada a pagar à outra parte, de imediato, uma multa compensatória equivalente ao valor de 2 (duas) mensalidades vigentes à época da rescisão, indenizando a parte contrária pela quebra abrupta do planejamento operacional e financeiro.
De forma a proteger o capital intelectual, a confidencialidade das metodologias e os contínuos investments em capacitação profissional, fica expressamente vedado à CONTRATANTE, durante toda a validade deste contrato e até 12 (doze) meses após o seu encerramento, aliciar, contratar (sob regime CLT, PJ, estágio ou consultoria direta) ou transferir a responsabilidade técnica contábil para qualquer colaborador, preposto ou analista que componha ou tenha composto o quadro da equipe técnica da CONTRATADA.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no caput desta cláusula sujeitará a CONTRATANTE infratora ao pagamento de multa não compensatória e irrecorrível em favor da CONTRATADA no montante equivalente a 2 (duas) vezes a última mensalidade faturada.
Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução do presente contrato que não puderem ser solucionados amigavelmente, as partes elegem exclusivamente o foro da Comarca de Barueri - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas, alinhadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ou por meio de assinatura eletrônica com validade jurídica (ICP-Brasil ou plataforma digital reconhecida legalmente).
O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização e aditamento do escopo técnico de serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, bem como a adequação dos honorários mensais recorrentes correspondentes.
Parágrafo Único: As novas condições operacionais e financeiras pactuadas neste instrumento passam a vigorar impreterivelmente a partir da competência 01/08/2026, produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros de forma contínua e por prazo indeterminado.
A partir da competência estipulada na Cláusula Primeira, a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE a cobertura contábil, fiscal e trabalhista sob as diretrizes do regime de Simples Nacional, contemplando em sua rotina técnica as seguintes obrigações e entregas:
Área Contábil: ...
Área Fiscal e Tributária: ...
Área Trabalhista e Previdenciária (Folha de Pagamento): ...
Limitação de Escopo de Folha: O processamento de folha de pagamento contemplará até 0 colaborador(es) ativo(s) (somando-se sócios, pró-labore, funcionários e estagiários).
Adicional por Excedente de Vidas: Mantém-se a regra de que, a partir do colaborador que exceder o limite contratado acima, será cobrado o valor adicional unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por cada vida ativa adicional, somado ao faturamento da competência.
Em decorrência do novo dimensionamento de escopo, upsell de serviços e/ou alinhamento comercial ora formalizado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os novos honorários mensais recorrentes no valor total de R$ 0,00 (Zero reais).
Do Vencimento: O vencimento da mensalidade continuará ocorrendo todo dia 20 do mês subsequente à competência prestada, por meio de boleto bancário, PIX ou transferência. Caso recaia em dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem acréscimos moratórios.
Das Regras Gerais de Faturamento: Permanecem inalteradas as condições relativas à isenção de cobrança de 13ª (décima terceira) mensalidade contábil, bem como os critérios de reajuste anual no mês de junho, revisão por pico extraordinário de volume e penalidades/suspensão por inadimplência acima de 3 (três) mensalidades, tal como disposto no contrato principal.
Ficam expressamente e plenamente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas, parágrafos e condições, todas as demais disposições do Contrato Principal de Prestação de Serviços Contábeis e Consultivos (e aditivos anteriores, se houver) que não conflitem ou não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo o instrumento original em pleno vigor e efeito jurídico.
Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios oriundos da interpretação ou execução do presente Termo Aditivo, as partes elegem e confirmam exclusivamente o foro da Comarca de Barueri - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas, alinhadas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ou por meio de assinatura eletrônica com validade jurídica (ICP-Brasil ou plataforma digital reconhecida legalmente).